No dia 16/04/2018, o presidente da república, Michel Temer, assinou o decreto 9345 que permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de órteses ou próteses para pessoas com deficiência. O ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, articulador da nova regra, afirma que esse é um grande passo para o atendimento e inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, ou seja, para aquele que tenha um impedimento de natureza física ou sensorial que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos.
Para ter acesso a essa nova medida, é necessário que o trabalhador tenha prescrição médica que indique o uso da prótese ou órtese, atestado de diagnóstico e laudo médico detalhado. O uso do FGTS para a compra deve respeitar o intervalo de pelo menos dois anos entre as movimentações feitas no decorrer da aquisição e o valor limite movimentado por operação.
A partir da data de publicação do decreto (17/04/2018), a Caixa Econômica Federal começou a editar os atos normativos referentes aos procedimentos operacionais e administrativos sobre a movimentação das contas, para que o trabalhador possa efetuar a compra, a estimativa é de 120 dias.
Mais esclarecimentos
Na última sexta-feira, 20/04/2018, o Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegrini, concedeu uma entrevista para a rádio Nacional da Amazônica (que faz parte da EBC) para dar maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Ouça a entrevista abaixo: